Os termos “área útil” e “área comum” são comumente utilizados no mercado imobiliário, seja para imóveis residenciais ou comerciais. Antes de alugar ou comprar um imóvel é importante conhecê-los.
A área útil, assim como a área privativa, é de uso exclusivo do proprietário, exceto pelas paredes. Ou seja, é a soma das áreas de todos os cômodos do imóvel. São desconsiderados também áreas externas, varandas e depósitos, por exemplo. Então, antes de assinar um contrato, é importante saber como calculá-los.
A área comum, presente em condomínios, é a parte externa compartilhada por todos os moradores, como salões de festas, espaços gourmet, churrasqueiras e piscinas. Normalmente a área comum é conduzida por síndicos e zeladores — responsáveis por manter a organização.
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