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Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias
(DIMOB), assim como outras declarações federais, sempre que entregue, é referente ao ano anterior. Logo, se uma imobiliária não realizou nenhuma operação em 2022, está liberada da DIMOB 2023. Além das imobiliárias, a Declaração também é um dever de pessoas físicas que efetuarem incorporação ou loteamento.
São obrigados a enviar a DIMOB pessoas jurídicas e equiparadas atuantes na comercialização de imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para tal objetivo. Quem também intermedia aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realiza sublocação de imóveis também faz parte da lista dos obrigados ao envio. Assim como os que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Fica esclarecido, então, que imobiliárias, construtoras, loteadoras, incorporadoras e pessoas físicas que realizaram atividades imobiliárias em 2022 devem enviar a DIMOB, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.