Alvará: O que é e para que serve?

Você sabe o que é e para que serve um alvará?

Alvará é um documento emitido por órgãos públicos que dá ao solicitante autorização para ações em determinados espaços. Existem tipos e funções diferentes, como os que são próprios para construção, demolição, funcionamento e reforma.
Certifique-se, antes de construir um imóvel, de estar com o alvará que autoriza a execução de obras e serviços pela Prefeitura. Apesar de cada cidade ter suas particularidades, ocorre em todos os municípios do Brasil o pedido de documentos de identificação e papéis relacionados ao imóvel e aos responsáveis técnicos.
O alvará de funcionamento, por exemplo, comprova que a execução de uma atividade econômica em determinado local é lícita. O mesmo acontece com o alvará de demolição, que permite a queda de uma edificação. Reformas também precisam ser apresentadas e solicitadas junto à Prefeitura — sejam elas simples e complexas.
O que acontece se você atrasar o IPTU?

O que acontece se você atrasar o IPTU?

Todo início de ano, o brasileiro se vê diante de uma série de obrigações financeiras e fiscais. Entre a compra do material escolar dos filhos e a primeira parcela do IPVA, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos boletos que mais assustam os proprietários e locatários de imóveis. Mas o que acontece se você atrasar ou não realizar o pagamento do IPTU?

A cobrança das pessoas inadimplentes é uma responsabilidade da prefeitura da cidade em que o imóvel está localizado. Não existe um prazo determinado por lei para que isso aconteça.
As prefeituras costumam recorrer a medidas administrativas para cobrar os débitos ativos e, caso o pagamento não seja realizado, a cobrança é feita judicialmente. Portanto, antes do imóvel ser tomado, o devedor é notificado pela prefeitura para regularizar o valor devido. 
Caso isso não seja feito, o contribuinte é incluído no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total na Dívida Ativa do Município. Depois de todo esse processo, se o proprietário continuar devendo, a cobrança é efetuada por meio de processo judicial que pode acarretar na penhora do imóvel para a quitação do valor devido e das custas do processo. 
Embora em um primeiro momento a dívida do IPTU pareça pequena, no futuro o prejuízo pode ser imenso. Por isso, recomenda-se não esperar a prefeitura entrar em contato. Busque negociação logo.
DIMOB: Quem é obrigado a entregar e quem está dispensado?

DIMOB: Quem é obrigado a entregar e quem está dispensado?

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Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias

(DIMOB), assim como outras declarações federais, sempre que entregue, é referente ao ano anterior. Logo, se uma imobiliária não realizou nenhuma operação em 2022, está liberada da DIMOB 2023. Além das imobiliárias, a Declaração também é um dever de pessoas físicas que efetuarem incorporação ou loteamento.

São obrigados a enviar a DIMOB pessoas jurídicas e equiparadas atuantes na comercialização de imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para tal objetivo. Quem também intermedia aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realiza sublocação de imóveis também faz parte da lista dos obrigados ao envio. Assim como os que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Fica esclarecido, então, que imobiliárias, construtoras, loteadoras, incorporadoras e pessoas físicas que realizaram atividades imobiliárias em 2022 devem enviar a DIMOB, inclusive Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.