Cabe aos vereadores de cidade criar nomes para as ruas de Curitiba. Mas para que as denominações sejam aprovadas, precisam estar de acordo com os critérios definidos pela Lei Municipal 8.670, de 1995. Se o nome da rua se referir a algum momento histórico, por exemplo, este deve ter acontecido há mais de 25 anos e o nome também deve ser curto.
Não é permitido dar nome de pessoas vivas a bens públicos. Além disso, é ainda preciso provar a relevância da denominação e o nome dele não pode ser muito extenso. Também é possível dar nomes que façam referências a lugares, animais, vegetais e coisas. Já nomes com finalidade propagandística ou que incite o ódio são proibidos.